Anatel exigirá reconhecimento facial para manter linhas de celular ativas; veja os prazos

Anatel exigirá reconhecimento facial para manter linhas de celular ativas
Anatel exigirá reconhecimento facial para manter linhas de celular ativas

Os brasileiros que utilizam serviços de telefonia móvel terão que passar por um novo procedimento de identificação para cadastrar ou manter suas linhas de celular ativas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu regras para a adoção de reconhecimento facial com prova de vida, medida que pretende aumentar a segurança dos cadastros e combater fraudes envolvendo números de telefone.

A exigência será implementada gradualmente pelas operadoras e atingirá pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será necessário tanto para novas habilitações quanto para determinadas alterações cadastrais e contratuais.

Atenção: quem já possui uma linha de celular também precisará passar pela validação biométrica dentro do prazo estabelecido. Os usuários que não regularizarem seus cadastros poderão ter os serviços suspensos e, posteriormente, cancelados.

Como funcionará o reconhecimento facial exigido pela Anatel?

A nova regulamentação determina que as operadoras de telefonia móvel adotem sistemas capazes de confirmar a identidade dos titulares das linhas por meio de reconhecimento facial.

O procedimento deverá incluir uma prova de vida, mecanismo utilizado para verificar se a imagem apresentada corresponde a uma pessoa real no momento da identificação, dificultando tentativas de fraude com fotografias ou outros recursos.

As informações biométricas serão comparadas com bases de dados preexistentes, que poderão ser públicas ou fornecidas por empresas privadas especializadas.

A validação deverá estar disponível nos seguintes canais:

  • Lojas e pontos de atendimento presenciais das operadoras;
  • Sites oficiais das empresas de telefonia;
  • Aplicativos oficiais das prestadoras de serviços móveis.

A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que o reconhecimento facial não puder ser realizado.

O tratamento dos dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com mecanismos de proteção das informações coletadas.

Veja quando o reconhecimento facial será obrigatório

A Anatel estabeleceu um cronograma de implementação que será cumprido progressivamente pelas empresas de telefonia móvel.

30 de setembro de 2027 — Novas linhas pré-pagas

As operadoras deverão implementar a validação biométrica para novas ativações de planos pré-pagos até essa data.

31 de dezembro de 2027 — Planos pós-pagos e alterações cadastrais

O procedimento deverá estar disponível para novas ativações pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.

31 de dezembro de 2028 — Recadastramento dos clientes atuais

Os usuários que ainda não tiverem realizado a validação biométrica deverão regularizar seus cadastros até o fim de 2028.

Janeiro de 2029 — Possibilidade de suspensão e cancelamento

A partir de janeiro de 2029, linhas que permanecerem sem a regularização exigida poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, respeitando os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela regulamentação.

Por que a Anatel está exigindo biometria facial?

A principal finalidade da medida é dificultar a utilização de dados falsos ou de terceiros para habilitar linhas telefônicas.

Atualmente, números de celular podem ser utilizados em diferentes modalidades de golpes, incluindo fraudes bancárias, criação de contas falsas e tentativas de se passar por outras pessoas.

Com a identificação biométrica, a Anatel pretende fortalecer os mecanismos de verificação da identidade dos titulares e reduzir a possibilidade de cadastramentos fraudulentos.

A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

O que acontece com quem não fizer o reconhecimento facial?

Os consumidores que já possuem linhas ativas terão prazo até 31 de dezembro de 2028 para concluir a validação, caso ainda não tenham passado pelo procedimento.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento.

Entretanto, o bloqueio não deverá ocorrer automaticamente e sem comunicação prévia, pois a regulamentação prevê notificações e prazos que deverão ser observados pelas operadoras.

Por isso, os consumidores devem acompanhar os comunicados oficiais de suas prestadoras e evitar fornecer dados pessoais ou imagens faciais por meio de links suspeitos recebidos em mensagens.

Onde consultar a norma da Anatel?

As novas exigências estão previstas na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que estabelece os procedimentos de identificação biométrica para usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O documento pode ser consultado diretamente no sistema oficial da Agência Nacional de Telecomunicações:

Clique aqui para acessar a Norma Técnica GT-SEG.2026.11 da Anatel

A orientação é que os usuários acompanhem as informações divulgadas por suas operadoras para realizar a atualização cadastral dentro dos prazos e evitar interrupções nos serviços de telefonia.

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