Anvisa derruba proibição envolvendo medicamentos no iFood, Rappi e Mercado Livre; veja o que muda

Anvisa derruba proibição envolvendo medicamentos no iFood, Rappi e Mercado Livre; veja o que muda
Anvisa derruba proibição envolvendo medicamentos no iFood, Rappi e Mercado Livre; veja o que muda

Medidas também envolvem Americanas e Submarino; agência alerta que revogação não representa autorização automática para comercializar medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na segunda-feira (10), uma série de resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais, entre elas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.

A decisão modifica as restrições que atingiam os marketplaces, mas exige atenção: a revogação das medidas não representa uma autorização irrestrita para que medicamentos sejam vendidos diretamente por qualquer pessoa ou empresa nessas plataformas.

Na quinta-feira (6), a Anvisa já havia adotado medida semelhante em relação à Shopee, retirando a proibição que atingia a comercialização e a publicidade de medicamentos na plataforma.

Anvisa revoga proibições para iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino

Segundo a Anvisa, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias brasileiras aplicáveis à comercialização de medicamentos.

Portanto, a retirada das proibições anteriores não significa que os marketplaces estejam automaticamente autorizados a funcionar como estabelecimentos responsáveis pela venda de medicamentos.

A mudança ocorre após uma alteração importante na legislação brasileira sobre a participação de plataformas digitais na entrega de produtos farmacêuticos.

Nova lei permite participação de plataformas digitais

A questão envolve a Lei nº 15.357/2026, sancionada em março deste ano. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para atividades relacionadas à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.

Isso abre espaço para que serviços digitais participem do processo, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas pela legislação sanitária.

A própria Anvisa, entretanto, ressalta que a aplicação das novas regras ainda depende de regulamentação específica da agência.

Em outras palavras, a nova legislação criou a possibilidade de utilização dessas plataformas, mas os detalhes sobre como o sistema deverá funcionar precisam ser definidos pela autoridade sanitária.

É possível comprar medicamentos nesses aplicativos agora?

A revogação das proibições não deve ser interpretada como uma liberação geral e imediata.

De acordo com a Anvisa, as empresas precisam continuar respeitando todas as exigências sanitárias. A agência também deixou claro que a retirada das medidas preventivas não implica autorização automática para comercialização de produtos farmacêuticos.

A regulamentação a ser elaborada pela Anvisa deverá estabelecer as condições para a atuação de farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico nesse mercado.

Até que essas normas sejam detalhadas, consumidores devem observar se a venda é realizada por farmácias e drogarias regularmente licenciadas, além das demais exigências previstas na legislação.

O que muda para o consumidor?

Na prática, a decisão representa mais uma etapa no processo de regulamentação da venda e entrega de medicamentos pela internet no Brasil.

A tendência estabelecida pela nova legislação é permitir maior integração entre farmácias legalizadas e plataformas digitais, principalmente na logística e entrega das compras.

Por outro lado, medicamentos são produtos submetidos a regras sanitárias específicas. Por isso, mesmo com a expansão dos canais digitais, estabelecimentos, plataformas e demais envolvidos precisam obedecer às determinações da Anvisa.

A regulamentação definitiva será fundamental para esclarecer os limites e as responsabilidades de cada participante desse modelo de comércio eletrônico.

Com informações da Ag. Brasil

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