
A falta de consenso entre a Prefeitura de São Carlos e o SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais) resultou no início de uma greve dos servidores municipais a partir desta segunda-feira, 13 de abril. O impasse gira principalmente em torno do reajuste salarial e de mudanças em benefícios da categoria.
De um lado, os servidores reivindicam um aumento mínimo de 7%, índice que engloba a reposição da inflação medida pelo IPCA (3,81%) somada a um ganho real de 3,19%. A proposta, segundo o sindicato, busca recompor perdas e garantir valorização salarial.
Do outro lado, a Prefeitura, sob gestão do prefeito Netto Donato (PP), apresentou uma proposta de reajuste de 3,81%, equivalente apenas à reposição inflacionária dos últimos 12 meses. O índice foi calculado com base no IPCA, medido pelo IBGE, considerando o período entre março de 2025 e fevereiro de 2026. A proposta contempla servidores da administração direta e indireta, incluindo aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares.
A administração municipal também propôs alterações nos benefícios. Entre elas, a substituição da cesta básica por um vale-alimentação de R$ 400, com descontos proporcionais conforme a faixa salarial, além de um novo valor para o ticket-refeição, que passaria de R$ 1.200 para R$ 1.260 mensais.
Apesar do reajuste nominal de R$ 60 no ticket, o sindicato destaca que R$ 46 desse valor já correspondem à reposição inflacionária obrigatória, restando apenas R$ 14 como aumento real. A proposta foi rejeitada por unanimidade em assembleia realizada na última quarta-feira, o que levou à deflagração da greve.
Segundo o SINDSPAM, serviços essenciais como UPA, SAMU, farmácias, Guarda Municipal, estação de tratamento de água e de esgoto continuarão funcionando normalmente. Nos demais setores, a paralisação deve ser total, com manutenção de 50% do efetivo apenas nos serviços considerados essenciais.
Prefeitura obtém decisão judicial e impõe limites à greve
Na noite deste domingo (12), a Prefeitura de São Carlos informou ter obtido uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estabelecendo restrições ao movimento grevista.
A decisão determina que não haja bloqueios ou impedimentos de acesso aos locais de trabalho, garante o direito de servidores que optarem por continuar trabalhando e autoriza o desconto dos dias parados. Além disso, estabelece que ao menos 70% dos servidores devem permanecer em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A administração municipal afirma que a medida visa assegurar a continuidade dos serviços públicos e minimizar impactos à população.
Confira a nota oficial da Prefeitura de São Carlos na íntegra:
NOTA PREFEITURA DE SÃO CARLOS
O Município de São Carlos informa que obteve na noite deste domingo (12/04) decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impõe limites à greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), com o objetivo de resguardar o interesse público e assegurar a continuidade dos serviços essenciais em favor da população.
A decisão judicial estabelece medidas obrigatórias que deverão ser rigorosamente cumpridas:
• Fica expressamente proibida qualquer forma de bloqueio, obstrução ou impedimento de acesso aos locais de trabalho, garantindo o direito dos servidores que desejarem exercer regularmente suas funções;
• Impõe o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderirem ao movimento grevista;
• Determina-se que ao menos 70% dos servidores municipais permaneçam em atividade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão é clara ao afirmar que o exercício do direito de greve não pode comprometer o funcionamento dos serviços públicos nem causar prejuízos à população.
O Município de São Carlos adotará todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento integral da decisão judicial e a manutenção dos serviços públicos, não admitindo qualquer prática que prejudique a população são-carlense.
Reitera-se, ainda, que a Administração Municipal permanece aberta ao diálogo responsável, como sempre esteve, desde que assegurada a normalidade dos serviços essenciais.
São Carlos, 12 de abril de 2026.
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