
A Prefeitura de São Carlos notificou oficialmente, na noite desta terça-feira (14), o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais (Sindspam) sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impõe a manutenção de ao menos 70% dos servidores em atividade durante o período de greve.
A determinação foi assinada pelo vice-presidente do tribunal, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, e publicada também nesta terça-feira. No entendimento do magistrado, o percentual mínimo não deve ser considerado de forma global, mas sim aplicado individualmente em cada unidade administrativa e por categoria funcional.
Com isso, escolas, unidades de saúde e demais repartições públicas deverão manter o funcionamento com o número mínimo de servidores estabelecido, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
De acordo com a Prefeitura, a medida tem como objetivo evitar prejuízos considerados irreparáveis ou de difícil reparação aos cidadãos, especialmente em áreas sensíveis como saúde e educação.
A decisão judicial ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação por parte da entidade sindical.








