Panambi: Licitação propõe melhorias no transporte coletivo urbano

Pelo menos cinco ônibus devem ter ar condicionado. Idade média da frota não pode ser superior a 8 anos.

O direito de prestar serviços de transporte coletivo urbano é uma concessão do poder público municipal, mediante adequado processo de licitação e concorrência pública. Em Panambi, está concessão expirou em 2011, mas o processo feito já naquele ano e outro em 2016 foram frustrados por recursos das empresas participantes e também do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS).

Agora, o edital número 130/2017 prevê para o próximo dia 21 de novembro a abertura dos envelopes contendo propostas de duas empresas atuantes no setor. Será vencedora a empresa que apresentar a menor tarifa ao usuário, desde que cumpra os critérios de qualidade e disponibilidade estabelecidos pelo edital e que foram debatidos em duas audiências públicas, em 14 de janeiro de 2016 e em 10 de agosto de 2017.

Entre estes requisitos destacam-se. Prazo de 90 dias para início das atividades; frota de 20 ônibus com uma idade média de até 8 anos e idade máxima dos ônibus de até 15 anos. Pelo menos (25%) da frota, cinco ônibus, deverão estar equipados com ar condicionado. O sistema de cobrança das passagens deverá ser eletrônico e a duração da concessão será de 15 anos. Serão mantidas as atuais 80 rotas, regulares e especiais para atender os turnos alternados de trabalho nas empresas locais.

A própria administração municipal também está realizando seus investimentos para melhorar as condições do transporte coletivo urbano. Uma delas é o novo modelo de abrigo para passageiros, que está sendo implantado gradativamente, à medida que houver necessidade de substituição dos abrigos antigos. A foto de arquivo registra o primeiro protótipo do novo modelo, instalado na Rua Sete de Setembro em substituição a um abrigo que foi destruído por atos de vandalismo.

Fonte: Pref. Mun. de Panambi.