O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que elevou a contribuição previdenciária de servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019.
O RPPS é um regime diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do qual participa a maioria da população. Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$6 mil, a nova tributação incidiria apenas sobre R$1 mil.
Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”
O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.
A decisão liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas será revisada pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão. Será submetida à votação em data ainda não definida.
O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).
A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).
Fonte: Agência Câmara Notícias e Correio do Povo
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF







