Projetos de Lei sobre armas em pauta na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em reunião dessa quarta-feira, 29, dois projetos de lei a respeito de uso de armas. Uma é a PLS 320/2015 que trata da tipificação do crime de arma branca e a outra é a PLS 224/2017 que autoriza moradores de zonas rurais a possuir armas de fogo.

Arma Branca

O projeto de lei  320/2015 é de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e foi relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO), que lembrou a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes. Entre armas brancas está incluso facas, canivetes e estiletes.

“Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal” argumentou Raupp no parecer. Atualmente o delito é enquadrado na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

Com o endurecimento da lei, a punição para o porte seria de um a três anos, mais multa. Não seria crime portar arma branca se ela estivesse sendo usada para trabalho ou atividade para qual foi fabricado, ou seja, cozinheiros utilizando facas, costureiros utilizando tesouras, agricultores utilizando foices e enxadas, por exemplo. “Esse objeto passa a ser uma arma quando ele é transportado pela pessoa como arma” argumento o autor do projeto.

No 10º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano passado, dois estados apresentaram número maior de mortes por arma branca do que por arma de fogo. Em Roraima, 46,9% das mortes causadas por agressão foram resultantes do uso de armas brancas enquanto 29,4% dos homicídios ocorreram por revólveres. Tocantins aparece logo em seguida, com taxa de 46,5% de assassinatos por objetos cortantes e 44,9% por arma de fogo.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.

Arma de Fogo

Já o PLS 224/2017 é de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO) e o relatório é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta recebeu 11 votos a favor e cinco contrários. Houve uma abstenção. Se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado, diretamente à Câmara dos Deputados.

O projeto visa promover maior segurança para as famílias e propriedades da zona rural. Os moradores serão autorizados a adquirir arma de fogo, mas não poderão portá-la fora de sua propriedade.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou Wilder na justificação do projeto. Importante lembrar aqui que segundo o Art. 29 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é crime.

A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e causou discórdia. “Vocês não estão pensando nos efeitos colaterais dessa medida e estão desestruturando uma política correta, prevista no Estatuto do Desarmamento” protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os parlamentares contrários a proposta temem que a criminalidade na zona rural possa aumentar ainda mais no lugar de diminuir. O projeto pode vir na contramão do desejado, uma vez que o meio rural é também o lugar com maior número de trabalho escravo, segundo do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/cadastro_empregadores_2017.pdf), além de grande número de casos de exploração sexual infantil, violência doméstica e trabalho infantil.

A proposição impõe algumas condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado